3 hipóteses em que não é necessário o período de carência
O período de carência corresponde ao mínimo de contribuições mensais consecutivas para que o segurado tenha direito de receber um determinado benefício. Via de regra é exigido 12 meses de contribuição como tempo de carência, contudo existem algumas exceções: 1 – DOENÇA DE TRABALHO: quando a doença é adquirida ou desencadeada em função do exercício de trabalho peculiar à determinada atividade; 2 – ACIDENTES: acidentes de qualquer natureza ou causa que diminua a capacidade para o trabalho; 3 – DOENÇAS PREVISTAS NO ART. 151 DA LEI 8.219/91: As doenças previstas no art. 151 da Lei 8.213/91: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave,...
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