Sentença trabalhista conta para a aposentadoria?
Sabemos que o direito previdenciário e o direito trabalhista andam sempre juntos, mas você sabe quais efeitos uma ação trabalhista pode ter na sua aposentadoria?
Supondo que você conseguiu uma sentença favorável na justiça do trabalho, em que foi reconhecido um vínculo de emprego que não constava em sua CTPS, por exemplo.
Logicamente, o tempo reconhecido pelo juiz do trabalho deveria ser considerado como tempo de contribuição. Pois é através do tempo de contribuição que o trabalhador irá se aposentar.
No entanto, isso não é feito de forma automática e o INSS exige requisitos para que a ação trabalhista produza efeitos na vida previdenciária.
1º Requisito:
O processo trabalhista precisa ter transitado em julgado:
Isso significa que o processo finalizou ao ponto de não ser mais possível recorrer da decisão, tornando-se assim definitiva. É importante também, que a sentença não seja de mera homologação de um acordo;
2º Requisito:
É necessário a existência de início de prova material:
É preciso ter documentos contemporâneos aos fatos, que comprovem o exercício da atividade nos períodos que deverão integrar o tempo de contribuição, ou seja, precisa apresentar comprovantes de trabalho datados da época que você exerceu a atividade;
Alguns exemplos de documentos que podem ser utilizados como comprovação:
- rescisão do contrato de trabalho;
- fichas de registro de ponto;
- fotos/vídeos de você exercendo seu trabalho;
- conversas entre você e seu antigo chefe;
Após seguir esses dois passos importantes no seu processo trabalhista, já é possível pedir a inclusão desse tempo de trabalho no seu Cadastro do INSS.