4 fake news que te contaram sobre inventário

Você acha que sabe tudo sobre inventário? Grande parte das pessoas acredita saber tudo que precisa sobre este instituto jurídico, contudo em não raras vezes informações falsas são propagadas e se enraízam. Veja estas quatro informações falsas que são ditas sobre o inventário.
1 FILHO ÚNICO NÃO PRECISA FAZER INVENTÁRIO
Ainda que exista apenas um herdeiro o inventário deve ser realizado. O procedimento é obrigatório pois através dele é possível identificar herdeiros desconhecidos, averiguar a existência de testamento ou não, apurar os débitos e créditos, efetuando o pagamento das dívidas deixadas pelo falecido, e, principalmente, regularizar os bens deixados em herança.
2 O FALECIDO PODE DOAR TODOS OS SEUS BENS EM TESTAMENTO
A lei determina que 50% dos bens do falecido compõem reserva destinada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), tal reserva é denominada de legítima, e não pode ser doada. Caso esta cota for desrespeitada a doação pode ser nula.
3 O TESTAMENTO EVITA O INVENTÁRIO
O testamento registra tão somente a vontade do falecido e não se confunde com o inventário. Ainda que exista testamento a ser considerado, o inventário deve ser realizado para averiguar possíveis herdeiros, validade do testamento, extensão atualizada dos crédidos e débitos da herança, além de regularizar os bens.
4 NÃO RECEBERÁ NADA E AINDA TERÁ QUE PAGAR AS DÍVIDAS DO FALECIDO
Durante o processo de inventário são levantadas e quitadas as possíveis dívidas do falecido, contudo, se a herança não for suficiente para quitar tais débitos, eles não podem ser repassados aos herdeiros. O pagamento das dívidas é limitado ao montante de bens deixados pelo falecido, não atingindo o patrimônio dos herdeiros.
Você acredita em alguma dessas informações?
Por esta razão, é sempre importante consultar um advogado para dar início ao processo de inventário da melhor forma possível.