Medida provisória Nº 946/2020 libera saque de R$ 1.045,00 do FGTS e extingue PIS-PASEP
A MP 946/2020 libera saques de até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 15 de junho até 31dezembro de 2020. Caso não deseje a operação, o trabalhador tem até 30 de agosto de 2020 para se manifestar, que ainda será definido pela Caixa Econômica Federal. A medida faz parte do pacote de providências anunciados pelo governo em virtude da pandemia de coronavírus. De acordo com a MP, haverá uma ordem de saque, caso o trabalhador tenha mais de uma conta. Primeiro, o cidadão poderá retirar o valor de contas vinculadas a contratos de trabalho...
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