fbpx

(51) 3684.2476 / 99771-2476

Av. Fernandes Bastos, n°1049 - 2º andar - Bairro Centro

Facebook

Instagram

 

2 requisitos indispensáveis para aposentadoria da dona de casa

2 requisitos indispensáveis para aposentadoria da dona de casa

Pessoas que cuidam exclusivamente da família e dos afazeres domésticos, sem exercer outra atividade remunerada, também poderão se aposentar através do INSS. Tal aposentadoria é concedida através de contribuição facultativa, podendo ser beneficiário qualquer pessoa, independente do gênero, desde que não exerça atividade que gere renda. 

Para adquirir o direito à este benefício é necessário preencher os seguintes requisitos: 

  • Tempo de contribuição mínimo de 15 anos;
  • Idade mínima de 61 anos e 6 meses para mulheres;
  • Contribuição pelas alíquotas diferenciadas de 5% para donas de casa de baixa renda, e 11% para aquelas que não se enquadram nos requisitos.

É considerada dona de casa de baixa renda aquela que se encontra cadastrada no CadÚnico, com renda mensal inferior à 2 salários mínimos.

Para efetuar o pagamento da alíquota como contribuinte facultativa, a dona de casa deve preencher a Guia de Previdência Social, disponível pela internet, optando pelo recolhimento mensal ou trimestral. 

Seguindo todos estes requisitos a dona de casa poderá se aposentar, recebendo um salário mínimo.