2 requisitos indispensáveis para aposentadoria da dona de casa

Pessoas que cuidam exclusivamente da família e dos afazeres domésticos, sem exercer outra atividade remunerada, também poderão se aposentar através do INSS. Tal aposentadoria é concedida através de contribuição facultativa, podendo ser beneficiário qualquer pessoa, independente do gênero, desde que não exerça atividade que gere renda.
Para adquirir o direito à este benefício é necessário preencher os seguintes requisitos:
- Tempo de contribuição mínimo de 15 anos;
- Idade mínima de 61 anos e 6 meses para mulheres;
- Contribuição pelas alíquotas diferenciadas de 5% para donas de casa de baixa renda, e 11% para aquelas que não se enquadram nos requisitos.
É considerada dona de casa de baixa renda aquela que se encontra cadastrada no CadÚnico, com renda mensal inferior à 2 salários mínimos.
Para efetuar o pagamento da alíquota como contribuinte facultativa, a dona de casa deve preencher a Guia de Previdência Social, disponível pela internet, optando pelo recolhimento mensal ou trimestral.
Seguindo todos estes requisitos a dona de casa poderá se aposentar, recebendo um salário mínimo.