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O genitor não pode arcar com a pensão alimentícia, e agora?

O dever de prestar alimentos é obrigação recíproca entre pais e filhos, entretanto existem situações nas quais impossível efetuar a cobrança dos valores necessário à sobrevivência do menor através dos pais, como após o falecimento do prestador de alimentos ou a sua incapacidade financeira. Para esses casos é possível aplicar os alimentos avoengos ou pensão avoenga, que é o pagamento da pensão alimentícia pelos avós, conforme art. 1.698 do CC. Os avós não podem eximir-se de tal obrigação, prevalecendo nestes casos o princípio da solidariedade familiar e da dignidade da pessoa humana. Esses princípios embasam a preferência ao amparo do indivíduo pelos...

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Quanto tempo dura a pensão por morte para cônjuges e companheiros?

A pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, que busca proporcionar o amparo financeiro realizado pelo segurado quando vivo. Para recebimento da pensão por morte de cônjuge ou companheiro é preciso que o falecido tenha mais de 18 contribuições e que a união tenha no mínimo dois anos comprováveis. Os requisitos devem ser preenchidos de forma cumulativa, caso contrário, a pensão será paga pelo prazo de 04 meses. Essa regra não se aplica aos casos onde o cônjuge ou companheiro for invalido ou deficiente, e na hipótese do óbito ter ocorrido...

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Estou grávida, posso pedir pensão?

Ao descobrir que está grávida, a gestante já pode pedir pensão para o pai? A resposta é sim! Os alimentos gravídicos estão expressos na Lei 11.804/2008 e garantem à mãe o direito de requerer o pagamento de alimentos a partir da descoberta da gravidez. Durante a gravidez a mãe possui muitos gastos com assistência médica, exames, enxoval, remédios, alimentação, dentre outras despesas necessárias para o melhor desenvolvimento da criança e saúde da mãe durante o período gestacional. Ocorre que estas despesas, assim como àquelas que a criança terá após seu nascimento não devem ser arcadas somente por um dos genitores, ou seja, a mãe...

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Possibilidade de divisão de pensão por morte as duas companheiras

Configurada a hipótese, comprovada a dupla união estável, caberá dividir a pensão entre as companheiras concorrentes, como ocorre quando ao mesmo benefício concorrem a esposa e a companheira do beneficiário. A decisões atuais dos Tribunais vem sendo de que comprovada a existência de dois relacionamentos à época do óbito, e sendo ambas consideradas dependentes, a pensão legada deve ser rateada entre a esposa e a companheira do instituidor. Dispõe o art. 16 da Lei nº 8.213/91: “Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não...

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