Ausência de bens não basta para desconsideração de personalidade jurídica
A mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa não basta para a desconsideração da pessoa jurídica, com afetação de patrimônio dos sócios por obrigação da sociedade. Para isso, são necessárias provas do abuso da personalidade, nos termos do artigo 50 do Código Civil. O Tribunal de Justiça descartou instauração do incidente Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou provimento à apelação de credores que pediam a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com base na ausência de bens da empresa devedora e no seu encerramento irregular. A empresa, que foi defendida consta...
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