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O cônjuge/companheiro tem direito a herança?

A herança se refere aos bens deixados pelo falecido que, com a sucessão, serão transmitidos aos seus herdeiros.  Para sabermos se o cônjuge ou companheiro tem direito a herança precisamos analisar o regime de bens adotado.  Se o regime for o da comunhão parcial de bens, o patrimônio adquirido durante o casamento ou união estável não será recebido pelo cônjuge ou companheiro por herança, tendo direito somente a sua metade, já que os bens adquiridos durante o casamento/união serão do casal. Já se o falecido tiver deixado bens particulares, o cônjuge ou companheiro terá direito a parte desses bens.  Se o regime de...

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Eu não quero a herança, e agora?

Você é herdeiro, mas não possuí interesse em receber seus direitos hereditários, sabe o que fazer? Nesses casos existem dois meios de abrir mão dela.  O primeiro é a RENÚNCIA, meio pelo qual o herdeiro declara expressamente não desejar receber sua herança sem indicar outra pessoa para receber. Esta declaração pode ser feita através de uma escritura de renúncia, no Cartório de Notas, ou por termo judicial, caso o inventário ocorra na via judicial. Caso renuncie você não pagará impostos de transmissão. O outro meio é a CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. Através dela você transfere seus direitos na herança para outra pessoa. Para...

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Meu pai quer vender sua casa, eu como futuro herdeiro posso impedir?

É verdade que para que a venda seja válida os filhos futuros herdeiros precisam permitir ou assinar um consentimento? Não é verdade A herança é um conjunto de direitos e obrigações que se transmite em razão da morte a uma pessoa ou um conjunto de pessoas que sobrevivem ao falecido. Desta forma o direito ao recebimento de herança surge somente com a morte do titular de patrimônio. Não existe herança de pessoa viva. No caso da venda de um imóvel por uma pessoa que possui filhos e a casada, por exemplo, apenas o cônjuge precisa autorizar a venda, exceto se o casamento...

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