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Todo produto tem garantia?

Todo produto possui garantia legal de 30 (não-duráveis) ou 90 (duráveis) dias, portanto, mesmo que o fabricante ou vendedor não tenha oferecido ou informado, a garantia é devida e está prevista em lei. Os bens de consumo duráveis são aqueles que podem ser usados várias vezes e durante longos períodos de tempo, como um carro, uma geladeira ou uma máquina de lavar, etc. Já os bens de consumo não-duráveis são os destinados a serem consumidos no imediato, como por exemplo, um chocolate, corte de cabelo, conserto de carro, etc. Caso seu produto apresente vício de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou...

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Você sabe a diferença entre garantia legal, contratual e estendida?

A garantia legal independe de termo escrito, pois já está prevista em lei, sendo imperativa, obrigatória, total, incondicional e inegociável. O início da contagem do prazo para reivindicação começa no mesmo dia da aquisição do produto ou do serviço pelo consumidor. Já a garantia contratual é dada por escrito pelo próprio fornecedor, é o denominado termo de garantia, e deve ser entregue ao consumidor no momento da compra. A garantia contratual é complementar à garantia legal e não é obrigatória. O fornecedor pode concedê-la ou não.Assim se um eletrodoméstico tem a garantia legal de três meses e o fabricante concede termo...

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