Desempregado que adoece também tem direito aos benefícios do INSS
Desemprego não impede o recebimento do auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez. Após as contribuições para concessão dos benefícios é verificado se o segurado está no período de graça, que é o tempo definido em lei que deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado. Os segurados obrigatórios têm, no mínimo, 12 meses de período de graça. Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses. No mínimo, 12 meses de período de graça porque há situações em que esse tempo pode ser maior. Se o trabalhador tiver menos...
Continue lendo