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Práticas abusivas: o que diz o CDC

As relações de consumo são marcadas por desigualdade, principalmente pela grande vulnerabilidade do comprador final em relação ao fornecedor. Neste sentido, o legislador, no Código de Defesa do Consumidor, definiu atitudes consideradas abusivas, consideradas assim pois expõem o consumidor a uma maior fragilidade.  São exemplos de práticas abusivas definidas no Código de Defesa do Consumidor que ocorrem frequentemente: VENDA CASADA: Esta pode ser a prática abusiva mais comum e conhecida, ocorre quando o comerciante condiciona a venda ou prestação de determinado serviço à compra de outro. Por exemplo uma empresa de fast food condicionar a venda de um brinquedo temático à compra...

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4 dicas para você consumidor

O Código de Defesa do Consumidor possui diversos dispositivos com direitos voltados à proteção do consumidor, muitos destes ainda não conhecidos pelos cidadãos. Segue abaixo 4 dicas de situações que talvez você consumidor não conheça e que seu direito deve ser protegido: PERDA DA NOTA FISCAL: Caso perca sua nota fiscal, você pode e deve solicitar uma segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador do serviço, tendo esta nova nota conter as mesmas informações que tinham no documento perdido. A nota fiscal é um documento de suma importância para caso você precise futuramente realizar a troca, reclamação, conserto...

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Você sabe a diferença entre garantia legal, contratual e estendida?

A garantia legal independe de termo escrito, pois já está prevista em lei, sendo imperativa, obrigatória, total, incondicional e inegociável. O início da contagem do prazo para reivindicação começa no mesmo dia da aquisição do produto ou do serviço pelo consumidor. Já a garantia contratual é dada por escrito pelo próprio fornecedor, é o denominado termo de garantia, e deve ser entregue ao consumidor no momento da compra. A garantia contratual é complementar à garantia legal e não é obrigatória. O fornecedor pode concedê-la ou não.Assim se um eletrodoméstico tem a garantia legal de três meses e o fabricante concede termo...

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Consumidor: você sabe o que é venda casada?

As vendas casadas são práticas adotadas por fornecedores de “induzir” a aquisição de produto ou serviço não necessariamente desejado pelo consumidor. Esse tipo de ação também pode se dar quando o comerciante impõe uma quantidade mínima para a compra. O Código de Defesa do Consumidor garante àquele que consome a liberdade de escolher aquilo que decide consumir, sendo estar práticas consideradas abusivas, conforme previsão do artigo 39 do referido Código. São exemplos de vendas casadas que podem ser denunciadas: 1 – Consumação mínima em casas noturnas; 2 – “Combos” com serviços de internet; 3 – Brinquedos só disponíveis na compra de lanches de fast-food; 4 –“Pacotes” de...

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Direito do Consumidor: dever do comerciante em encaminhar produto defeituoso à assistência técnica

O comerciante que vende um produto com defeito fica responsável por recebê-lo e encaminhá-lo à assistência técnica, independentemente do prazo de 72 horas após a compra, mas sempre observado o prazo decadencial do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A mais recente posição da Terceira Turma sobre o tema do STJ, no julgamento do REsp 1.634.851, foi considerar que o comerciante, por estar incluído na cadeia de fornecimento, é responsável por receber os produtos que apresentarem defeito para encaminhá-los à assistência técnica. A decisão destacou que a lógica do CDC é proteger o consumidor. Impedir que ele possa entregar...

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