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Práticas abusivas: o que diz o CDC

As relações de consumo são marcadas por desigualdade, principalmente pela grande vulnerabilidade do comprador final em relação ao fornecedor. Neste sentido, o legislador, no Código de Defesa do Consumidor, definiu atitudes consideradas abusivas, consideradas assim pois expõem o consumidor a uma maior fragilidade.  São exemplos de práticas abusivas definidas no Código de Defesa do Consumidor que ocorrem frequentemente: VENDA CASADA: Esta pode ser a prática abusiva mais comum e conhecida, ocorre quando o comerciante condiciona a venda ou prestação de determinado serviço à compra de outro. Por exemplo uma empresa de fast food condicionar a venda de um brinquedo temático à compra...

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Consumidor: você sabe o que é venda casada?

As vendas casadas são práticas adotadas por fornecedores de “induzir” a aquisição de produto ou serviço não necessariamente desejado pelo consumidor. Esse tipo de ação também pode se dar quando o comerciante impõe uma quantidade mínima para a compra. O Código de Defesa do Consumidor garante àquele que consome a liberdade de escolher aquilo que decide consumir, sendo estar práticas consideradas abusivas, conforme previsão do artigo 39 do referido Código. São exemplos de vendas casadas que podem ser denunciadas: 1 – Consumação mínima em casas noturnas; 2 – “Combos” com serviços de internet; 3 – Brinquedos só disponíveis na compra de lanches de fast-food; 4 –“Pacotes” de...

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