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Tenho 3 filhos, posso doar um imóvel para apenas 1 deles?

Tenho 3 filhos, posso doar um imóvel para apenas 1 deles?

O primeiro ponto a ser esclarecido é: DOAÇÃO É DIFERENTE DE VENDA!⁣

Na venda, será necessária a anuência dos demais herdeiros e, a depender do regime de casamento de alguns, a anuência de seus cônjuges.

Na doação, não será necessária a anuência dos outros filhos e, caso o filho seja casado, a depender do regime de bens, essa doação também não se comunicará aos direitos do seu cônjuge.

Quanto ao valor do patrimônio a ser doado, o art. 1.846 do CC garante que 50% dos bens seja destinado aos herdeiros necessários, quais sejam: descendentes, ascendentes e cônjuge.

Portanto, se for fazer uma doação é necessário que o valor do patrimônio esteja dentro dos 50% disponível, deixando isso claro no ato, para que não haja problemas futuros na abertura de inventário.⁣