3 hipóteses em que não é necessário o período de carência

O período de carência corresponde ao mínimo de contribuições mensais consecutivas para que o segurado tenha direito de receber um determinado benefício.
Via de regra é exigido 12 meses de contribuição como tempo de carência, contudo existem algumas exceções:
1 – DOENÇA DE TRABALHO: quando a doença é adquirida ou desencadeada em função do exercício de trabalho peculiar à determinada atividade;
2 – ACIDENTES: acidentes de qualquer natureza ou causa que diminua a capacidade para o trabalho;
3 – DOENÇAS PREVISTAS NO ART. 151 DA LEI 8.219/91:
As doenças previstas no art. 151 da Lei 8.213/91: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação.
Se você ainda tem dúvidas sobre a carência que precisa cumprir, vale a pena consultar um advogado especializado para esclarecer todos os pontos e ajudar você no processo de concessão do benefício.