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Quer a troca do presente de Natal? Saiba quais são seus direitos

Não gostou do presente que ganhou no Natal ou de amigo secreto e quer a troca? A roupa não serviu ou a cor não lhe agradou? O livro que te presentearam você já tem em sua biblioteca? Nos dias úteis após o Natal os presenteados voltam as lojas para realizar a troca. Mas nem sempre isso é possível. O motivo: as lojas não são obrigadas a efetuar a substituição de produtos sem defeito. O que se observa via de regra “É uma gentileza dos lojistas”. No caso de defeito, a troca não é feita de imediato, para bens não duráveis como roupas, sapatos...

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Fique atento às compras de final de ano

O fim do ano está chegando e é importante que todo cidadão fique atento aos principais direitos previstos no CDC. Saber dos seus direitos e apropriar-se deles é preciso, por isso seguem 32 dicas valiosas que todo consumidor precisa conhecer, exigir e defender. Compra fracionada Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC.   Perda da nota fiscal Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda...

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