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Você sabe a diferença entre garantia legal, contratual e estendida?

A garantia legal independe de termo escrito, pois já está prevista em lei, sendo imperativa, obrigatória, total, incondicional e inegociável. O início da contagem do prazo para reivindicação começa no mesmo dia da aquisição do produto ou do serviço pelo consumidor. Já a garantia contratual é dada por escrito pelo próprio fornecedor, é o denominado termo de garantia, e deve ser entregue ao consumidor no momento da compra. A garantia contratual é complementar à garantia legal e não é obrigatória. O fornecedor pode concedê-la ou não.Assim se um eletrodoméstico tem a garantia legal de três meses e o fabricante concede termo...

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Fique atento às compras de final de ano

O fim do ano está chegando e é importante que todo cidadão fique atento aos principais direitos previstos no CDC. Saber dos seus direitos e apropriar-se deles é preciso, por isso seguem 32 dicas valiosas que todo consumidor precisa conhecer, exigir e defender. Compra fracionada Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC.   Perda da nota fiscal Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda...

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