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Empregado afastado tem direito a férias?

O art. 134 da CLT, refere que as férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo (o que chamamos de período concessivo). Ocorre que quando afastado do trabalho em razão de acidente ou doença, o período concessivo (onde o empregado busca trabalhar para ter direito à concessão das férias) o contrato de trabalho do empregado fica suspenso, e somente após seu retorno as atividades é que e a contagem dos 12 meses volta a fluir. Exemplo: Digamos que o empregado foi contratado em 01/02/2019. Nesse caso, o período aquisitivo é considerado do dia 01/02/2019 a 31/01/2020 (para adquirir as...

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Demitida por justa causa não receberá 13º e férias proporcionais

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma empresa o pagamento proporcional das parcelas relativas ao 13º salário e às férias a uma recepcionista demitida por justa causa. Com base na jurisprudência do tribunal, os ministros reformaram a decisão do Tribunal Regional da 4ª Região que havia deferido as verbas trabalhistas à empregada. O Tribunal Regional manteve a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, com o entendimento de que a despedida por justa causa não retira o direito ao recebimento das férias proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional. Segundo o TRT,...

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