Empregado afastado tem direito a férias?
O art. 134 da CLT, refere que as férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo (o que chamamos de período concessivo). Ocorre que quando afastado do trabalho em razão de acidente ou doença, o período concessivo (onde o empregado busca trabalhar para ter direito à concessão das férias) o contrato de trabalho do empregado fica suspenso, e somente após seu retorno as atividades é que e a contagem dos 12 meses volta a fluir. Exemplo: Digamos que o empregado foi contratado em 01/02/2019. Nesse caso, o período aquisitivo é considerado do dia 01/02/2019 a 31/01/2020 (para adquirir as...
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