fbpx

(51) 3684.2476 / 99771-2476

Av. Fernandes Bastos, n°1049 - 2º andar - Bairro Centro

Facebook

Instagram

 

advertência Tag

Funcionário se recusa a assinar advertência, e agora?

O funcionário não é obrigado a assinar a advertência. Porém, este documento é indispensável para casos onde a demissão por justa causa é contestada judicialmente, e a assinatura do funcionário comprova a sua ciência da advertência.  A Lei estabelece que na recuso do funcionário em assinar a advertência é possível convocar duas testemunhas para assinarem em seu lugar, de modo a comprovar que o funcionário foi comunicado da advertência.  Em um cenário onde não for possível provar o motivo da aplicação da justa causa, é possível que a demissão seja revertida na justiça, com condenação em pagamento de verbas rescisórias, indeniação por danos...

Continue lendo

Como aplicar uma advertência ao empregado?

Da mesma maneira que o trabalhador deve respeitar as regras para não levar uma advertência no trabalho, o gestor deve tomar muito cuidado e prestar bastante atenção quando aplicá-la.  Para uma advertência no trabalho ser aplicada da forma correta, ela deve:  Ocorrer de forma imediata, salvo quando há necessidade de apuração de conduta. Unicidade da pena, que é o direito do empregador de aplicar uma única vez a punição por determinado ato faltoso; a pena deve ser proporcional ao erro cometido pelo empregado.  Deve ser feita em duas vias e uma é entregue ao empregado. Na advertência, deve conter a descrição do...

Continue lendo

Quantas advertências e suspensões são necessárias para demissão?

Algumas pessoas se perguntam, após o recebimento de uma advertência ou suspensão, quantas são necessárias para ser demitido por justa causa? Primeiramente é importante esclarecer as diferenças entre advertência e suspensão: A primeira se refere à um aviso sobre algum erro cometido, não possuindo caráter punitivo, serve como comunicado para demonstrar a falha ocorrida. Já a segunda possui o objetivo de tentar fazer com que o empregado se adapte às exigências da empresa. A legislação trabalhista não prevê um número exato e advertências ou suspensões. Para a demissão por justa causa basta o cometimento das faltas graves estabelecidas no artigo 482 da CLT...

Continue lendo