Funcionário se recusa a assinar advertência, e agora?
O funcionário não é obrigado a assinar a advertência. Porém, este documento é indispensável para casos onde a demissão por justa causa é contestada judicialmente, e a assinatura do funcionário comprova a sua ciência da advertência. A Lei estabelece que na recuso do funcionário em assinar a advertência é possível convocar duas testemunhas para assinarem em seu lugar, de modo a comprovar que o funcionário foi comunicado da advertência. Em um cenário onde não for possível provar o motivo da aplicação da justa causa, é possível que a demissão seja revertida na justiça, com condenação em pagamento de verbas rescisórias, indeniação por danos...
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