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Posso vender um imóvel que está em inventário?

O imóvel em inventário pode ser vendido, o procedimento para isso varia conforme o tipo de inventário. No caso do inventário judicial, deve haver a autorização do juiz. Na decisão para esta autorização o juiz deve considerar se a venda é realmente necessária antes da partilha, se todos os herdeiros concordam e se o valor da negociação esta alinhado com o mercado. Caso algum dos herdeiros seja incapaz, como na presença de menores, será necessário outras providências. No inventário extrajudicial o procedimento é mais simples, já que o próprio inventário é mais rápido. Nesse caso os herdeiros precisarão fazer uma declaração expressa...

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3 motivos para você não deixar o inventário para depois

O falecimento de um ente querido é sempre um momento dolorido e repleto de angústia. Contudo, em meio ao luto, não são raras as questões burocráticas que precisam ser resolvidas. A mais lembrada delas é o inventário.  A legislação brasileira estabelece o prazo de 2 dois meses para iniciar o inventário e partilha dos bens do falecido, contados do falecimento. Caso não sejam iniciados os procedimentos sucessórios no prazo estabelecido poderão ser aplicadas multas.  Contudo, evitar a aplicação de possíveis multas não é o único motivo para você regularizar a herança.  Veja 3 motivos para você não deixar o inventário para depois: Levantamento...

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4 fake news que te contaram sobre inventário

Você acha que sabe tudo sobre inventário? Grande parte das pessoas acredita saber tudo que precisa sobre este instituto jurídico, contudo em não raras vezes informações falsas são propagadas e se enraízam. Veja estas quatro informações falsas que são ditas sobre o inventário. 1 FILHO ÚNICO NÃO PRECISA FAZER INVENTÁRIO  Ainda que exista apenas um herdeiro o inventário deve ser realizado. O procedimento é obrigatório pois através dele é possível identificar herdeiros desconhecidos, averiguar a existência de testamento ou não, apurar os débitos e créditos, efetuando o pagamento das dívidas deixadas pelo falecido, e, principalmente, regularizar os bens deixados em herança. 2 O...

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Existe prazo para abrir inventário?

O prazo de abertura de um processo de inventário é importante, pois existem multas e consequências negativas, caso ele não seja respeitado.  Conforme art. 611 do Código de Processo Civil o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão (falecimento), podendo o ser prorrogado pelo juízo de ofício ou requerimento das partes. Quando o inventário não é feito dentro do prazo legal, há a incidência de multa, o percentual da multa levará em conta o tempo em que a abertura do inventário esteja em atraso. O percentual da multa varia de...

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Você sabia que é possível realizar inventário de forma extrajudicial?

Até 2007 era preciso ingressar com processo judicial para realizar o inventário em todos os casos. Mas através da Lei 11.441/2007 tornou-se possível realizar o procedimento de inventário e partilha de forma extrajudicial. Para que ocorra o inventário extrajudicial devem ser preenchidos os seguintes requisitos: Inexistência de testamento: Se o falecido tiver deixado testamento e este não estiver revogado, ou caduco, torna-se obrigatório o inventário judicial. Herdeiros maiores e capazes: todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, sendo permitido herdeiro menor e emancipado. Acordo entre os herdeiros: as partes devem concordar com a forma de partilha. Assistência de advogado: Todas...

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Inventário: como fazer?

Após a morte de uma pessoa, é necessário realizar o inventário. Esse é o processo no qual se apuram todos os bens, direitos e dívidas do falecido. Serve ainda para definir qual será a extensão da herança e os herdeiros. Ele pode ser feito em 7 (sete) passos: 1º passo: Escolher um advogado; 2º passo: Apurar a existência de testamento e do patrimônio; 3º passo: Escolher a tipo de procedimento (judicial ou extrajudicial); 4º passo: Escolher o cartório e eleição de inventariante; 5º passo: Arcar com as dívidas e decidir sobre a partilha dos bens; 6º passo: Aguardar a concordância da Procuradoria da Fazenda; 7º passo: Emissão...

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