Qual a diferença entre tempo de contribuição e carência?
O período de carência é o número mínimo de contribuições mensais pagas ao INSS, indispensáveis para que o beneficiário ou seu dependente faça jus ao benefício.
São exemplos de períodos de carência:
– Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por invalidez: 12 meses de carência;
– Aposentadoria por tempo de contribuição, por idade e aposentadoria especial: 180 meses de carência;
Já o tempo de contribuição corresponde ao período efetivo entre a data de início e a data de termino da atividade remunerada pelo segurado (período trabalhado).
Para o período anterior a reforma (12/11/2019), a contagem do tempo de contribuição é feita por dias, já após a reforma esse cálculo é feito com o mês cheio.
São exemplos de contagem de tempo de contribuição antes de depois da reforma:
1º Supondo que você começou a trabalhar no dia 10/03/2019 e foi demitido no dia 20/03/2019, para fins previdenciários você tem 10 dias de tempo de contribuição.
2º Agora, supondo que você começou em outro emprego no dia 14/05/2020 e foi demitido em 20/05/2020 você terá 1 mês de tempo de contribuição para o INSS.