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Grávida desempregada tem direito ao salário maternidade?

Esse benefício é concedido para a segurada do INSS gestante, adotante ou que sofreu aborto não criminoso que precisa se afastar do trabalho. A duração do benefício é de 120 dias e pode ser requerido 28 dias antes do nascimento nos casos de indicação médica, sendo o valor de 100% do salário de contribuição. Para as mulheres que já estão empregadas, o benefício é pago pela empresa, já para quem é contribuinte individual ou está desempregada, esse benefício é pago diretamente pelo inss. Existem 3 requisitos básicos para a concessão desse benefício: Nascimento, adoção ou aborto Carência mínima de 10 contribuições mensais a...

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Exame de gravidez na admissão e demissão

de exigir a realização de exame de gravidez na admissão e na demissão. Tanto a CLT no artigo 373-A, IV e o art. 2°, I da Lei 9.029/95 proíbem a realização de exame de gravidez para fins de admissão e manutenção do emprego. É  considerada conduta discriminatória a solicitação de exame de gravidez quando da admissão de empregada. Porém a lei em nada refere quanto à solicitação do exame no momento da dispensa (demissão). Ao nosso ver, a realização do exame médico na dispensa, não tem cunho discriminatório pois busca verificar se o empregador pode prosseguir ou não com a dispensa. Contudo, como não...

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Estou grávida, posso pedir pensão?

Ao descobrir que está grávida, a gestante já pode pedir pensão para o pai? A resposta é sim! Os alimentos gravídicos estão expressos na Lei 11.804/2008 e garantem à mãe o direito de requerer o pagamento de alimentos a partir da descoberta da gravidez. Durante a gravidez a mãe possui muitos gastos com assistência médica, exames, enxoval, remédios, alimentação, dentre outras despesas necessárias para o melhor desenvolvimento da criança e saúde da mãe durante o período gestacional. Ocorre que estas despesas, assim como àquelas que a criança terá após seu nascimento não devem ser arcadas somente por um dos genitores, ou seja, a mãe...

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