Redução de Carga Horária – Servidores Públicos que Tenham Filhos com Necessidades Especiais
REDUÇÃO DE JORNADA PARA SERVIDORES QUE POSSUAM FILHOS PORTADORES DE DOENÇA QUE EXIJAM CUIDADOS ESPECIAIS Todo o servidor público municipal que possui filho, dependente, portador de doença que exijam cuidados especiais tem o direito a redução de 50% da jornada de trabalho sem que haja redução de seus vencimentos, ainda, que inexistente na legislação municipal previsão expressa. Em casos de municípios que não dispõem de legislação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tem aplicado subsidiariamente a Lei Estadual nº 13.320/2009, que consolidou a legislação relativa à pessoa com deficiência no âmbito estadual. O diploma legal prevê a redução da carga horária, em 50%, para os servidores que possuam...
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