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Entendendo a Aposentadoria Híbrida

Entendendo a Aposentadoria Híbrida

APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA

Esta modalidade de aposentadoria é um benefício devido aos segurados da
Previdência Social, destinado ao trabalhador rural e urbano, quando completar os 65 anos
de idade, se homem, e 60 anos, se mulher. Além do requisito etário, o trabalhador deverá
ter pelo menos 15 anos de carência (180 meses), ou seja, comprovar que a atividade rural
junto com a urbana (que exige contribuições ao INSS) somam 180 ou mais meses.
A aposentadoria por idade híbrida foi criada pela lei 11.718 de 2008 para os
trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não possuem período de carência
suficiente para a aposentadoria existente dos trabalhadores urbanos e rurais. Na
modalidade híbrida o segurado pode ter trabalhado no âmbito rural, sendo que este período
poderá ser computado para fins de carência (art. 48, § 3º da lei 8.213/91).
Ao contrário do que acontece quando o pedido administrativo ocorre sobre a
aposentadoria por idade rural, o tempo de contribuição urbana do segurado não implicará
em indeferimento do benefício. Ele será utilizado para computação do tempo de carência
mínima exigida. Os dois períodos serão somados: rural e urbano, para que com tal soma se
atinja o mínimo de 15 anos de serviço (e não de contribuição).
O cálculo do benefício obedecerá a regra do art. 29, II, da Lei 8.213/91, ou seja, 80%
dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e para o tempo como segurado
especial (quando não há recolhimento de contribuições), será considerado o valor mínimo
para salário-de-contribuição, no caso, o salário mínimo.
Para que o segurado tenha direito à concessão deste benefício é necessária a
comprovação do trabalho urbano (pagamentos por carnê ou recolhimentos feitos pelo
empregador) e do trabalho rural (por documentos, como por exemplo, certidão de
casamento, histórico escolar de escola rural, título eleitoral, notas de produtor, além de
testemunhas).
A qualidade de segurado não é requisito para este benefício, portanto, não faz
diferença se a pessoa está ou não exercendo atividade rural ou urbana no momento em que
completa a idade. O INSS em 2018 emitiu Memorando-Circular que garante o direito à
aposentadoria por idade na modalidade híbrida, independentemente da qual tenha sido a
última atividade profissional desenvolvida (urbana ou rural), considerando a decisão judicial
proferida na Ação Civil Pública nº 5038261-15.2015.4.04.7100/RS, para todo o território
nacional.
O INSS deve assegurar o direito à aposentadoria por idade na modalidade híbrida,
independentemente de qual tenha sido a última atividade profissional desenvolvida, ao

tempo do requerimento administrativo ou do implemento dos requisitos, e
independentemente de contribuições relativas ao tempo de atividade comprovada como
trabalhador rural.