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Responsabilidade é de quem nos estacionamentos de supermercados?

Responsabilidade é de quem nos estacionamentos de supermercados?

De quem é a responsabilidade em caso de roubo ou furto de veículo no interior de um estacionamento de um supermercado? Do cliente ou da empresa que oferece este tipo de serviço?

 

Atualmente nos deparamos com essa dúvida ao estacionar o veículo em um estabelecimento. Se caso furtarem algo no interior do veículo, ou se até mesmo ocorrer um roubo, quem é responsável para restituir os danos? Os estabelecimentos como supermercado e shopping center que ofertam estacionamento para a clientela, independentemente se é gratuito ou não, responderão de forma objetiva pelos roubos e furtos que ocorrem em suas dependências. Este assunto sempre gera dúvidas e muita polêmica, mas conforme a SÚMULA 130 do STJ: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

Mas atualmente em uma decisão, os ministros da 3ª turma do STJ decidiram que essa responsabilidade se refere aos estacionamentos de shopping centers e supermercados, porque oferecem inúmeras vagas, gerando também um tipo de atividade empresarial.

 

Recentemente o PROCON-SP divulgou uma cartilha para orientação dos consumidores “Conheça seus direitos: Estacionamento”. Além de várias informações e esclarecimento de dúvidas, eles orientam a população para guardarem todos os comprovantes de uso do estacionamento e notas fiscais, pois os mesmos poderão servir como provas em caso de reclamação ou processo judicial.

 

Fontes: http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/estacionamento-procon-sp-orienta-sobre-direitos-e-deveres/

http://www.stj.jus.br/portal/site/STJ