Auxílio-Doença e tratamento de vício
Trabalhador tem direito a auxílio-doença quando se interna para tratar vício. O trabalhador que contribuiu com o INSS por pelo menos 12 meses tem direito ao auxílio-doença. Aqueles que estão desempregados também podem requerer. Em ambos os casos deve-se comprovar por perícia médica que ficaram incapacitados para o trabalho por causa de doença ou vício. Fonte: TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região...
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