fbpx

(51) 3684.2476 / 99771-2476

Av. Fernandes Bastos, n°1049 - 2º andar - Bairro Centro

Facebook

Instagram

 

Auxílio-Doença e tratamento de vício

Auxílio-Doença e tratamento de vício

Trabalhador tem direito a auxílio-doença quando se interna para tratar vício.

O trabalhador que contribuiu com o INSS por pelo menos 12 meses tem direito ao auxílio-doença. Aqueles que estão desempregados também podem requerer. Em ambos os casos deve-se comprovar por perícia médica que ficaram incapacitados para o trabalho por causa de doença ou vício.

Fonte: TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4ª Região