Regime de bens e sucessão para cônjuges e companheiros(as)
O Supremo Tribunal Federal no Recurso Especial nº 878.694 - MG, definiu inconstitucional o Artigo 1.790 do Código Civil, que determinava regras diferentes para a herança no caso de união estável. A conclusão do Tribunal foi de que não existe elemento de discriminação que justifique o tratamento diferenciado entre cônjuge e companheiro estabelecido pelo Código Civil, estendendo esses efeitos independentemente de orientação sexual. Antes da celebração do casamento, os noivos têm a possibilidade de escolher o regime de bens a ser adotado, que determinará se haverá ou não a comunicação (compartilhamento) do patrimônio de ambos durante a vigência do matrimônio. Além...
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