Os tipos de vendas casadas que você pode denunciar
O devedor deve ter ampla liberdade de escolha naquilo em que consumir. Assim, tem-se as principais práticas abusivas no mercado:
*Consumação mínima em casa de entretenimento;
*“Combos” com serviços de internet, tv e telefone que NÃO são oferecidos isoladamente;
*Brinquedos com lanches de fast-food;
*Salões de festa que condicionam o aluguel do espaço à contratação do serviço de buffet (ou outro serviço);
*Financiamento do imóvel condicionado ao seguro habitacional;
*Consumação exclusivamente de produtos vendidos nas entradas nas salas de cinema;
*Concessão de cartões de crédito associados a seguros ou títulos de capitalização.
A venda casada é Proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e é tipificada como crime de ordem tributária no país, ainda assim, é comum encontrar esse tipo de prática no mercado.
No entanto, se os produtos forem oferecidos separadamente, não ocorre venda casa tampouco crime.
A PRÁTICA DE VENDA CASADA
Diversas empresas oferecem seus serviços conjuntamente, com descontos, facilidades de pagamento e outros atrativos ao consumidor. Estas práticas fazem parte da rotina de mercado, buscando maior competitividade de uma empresa, fortalecimento de parcerias e até a possibilidade de crescimento de pequenos fornecedores em um setor.
Porém, é preciso atenção, pois nenhuma condição pode te obrigar a contratar fornecedores de serviços ou produtos contra sua vontade. Portanto, não pode haver qualquer impedimento caso você deseje contratar os serviços separadamente ou por meio de fornecedores distintos.
Se você receber a oferta de um bem ou serviço condicionada a outra contratação, como no caso de empresas de decoração que vinculem seu trabalho à contratação de um buffet ou casa de festas, sem possibilidade de alteração, estará diante de uma venda casada.
Venda casada é ilegal!
A venda casada é uma prática ilegal, proibida pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, sendo considerada uma prática abusiva.
Ainda, no caso específico da contratação dos serviços para uma festa de casamento, aniversário, dentre outas, saiba que você não está obrigado a aceitar outro produto juntamente com o que contratou.
Também é importante lembrar que a prática pode se apresentar de duas formas distintas: seja por vincular a venda de um bem ou serviço à aquisição de outros ou pela imposição de uma quantidade mínima, sem justo motivo.
O que fazer?
Quando identificar venda casada em qualquer situação, entre em contato com a empresa e solicite alternativas ao pacote oferecido, indicações de diferentes fornecedores e procure saber se é possível trabalhar com profissionais dos quais já tenha indicação, se aplicável.
Vale lembrar que você pode procurar o PROCON de sua cidade, a fim de denunciar as práticas abusivas consumeristas.
Fonte: Senado Federal.