Contrato encerrado: para ação de despejo imotivada ser considerada válida, é necessário que o dono notifique previamente o inquilino
Apesar de não haver previsão legal expressa, a notificação prévia ao locatário sobre o encerramento do contrato de locação por denúncia vazia (ou imotivada) é elemento obrigatório para a validade da posterior ação de despejo. A única exceção à necessidade de notificação premonitória é o ajuizamento da ação de despejo nos 30 dias subsequentes ao término do prazo do contrato de locação. Na ação judicial, a proprietária afirmou que não tinha mais interesse no aluguel e, diante da resistência do locatário em desocupar o imóvel, pedia que ele fosse condenado a sair. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal...
Continue lendo