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Inventário: como fazer?

Inventário: como fazer?

Após a morte de uma pessoa, é necessário realizar o inventário. Esse é o processo no qual se apuram todos os bens, direitos e dívidas do falecido. Serve ainda para definir qual será a extensão da herança e os herdeiros. Ele pode ser feito em 7 (sete) passos:

1º passo: Escolher um advogado;

2º passo: Apurar a existência de testamento e do patrimônio;

3º passo: Escolher a tipo de procedimento (judicial ou extrajudicial);

4º passo: Escolher o cartório e eleição de inventariante;

5º passo: Arcar com as dívidas e decidir sobre a partilha dos bens;

6º passo: Aguardar a concordância da Procuradoria da Fazenda;

7º passo: Emissão do Formal de Partilha ou Escritura Pública.

Segue o detalhamento de cada um dos passos a serem seguidos:

 

Escolher um advogado

O primeiro passo é escolher um advogado para realização do inventário. Independente da escolha entre realizar o inventário da maneira judicial ou extrajudicial, a presença de um advogado é imprescindível.

A escolha de um advogado, com experiência no ramo de direito sucessório e de família, pode contribuir diretamente para a redução do tempo de trâmite e de conflitos entre os herdeiros ao longo do processo.

 

Apurar a existência de testamento e do patrimônio

Independentemente do tipo de inventário a ser definido pela família (judicial ou extrajudicial), é fundamental verificar se há a existência de um testamento.

Após, é necessário apurar o patrimônio do (a) falecido(a). Geralmente a última declaração de imposto de renda dele (a) é um bom ponto de partida, pois lá, a princípio, devem ter todos os seus bens, direitos e dívidas. Qualquer documento complementar, como escrituras de imóveis, contratos de financiamentos, entre outros, também devem ser angariados para esse processo.

 

Escolher a via procedimental (judicial ou extrajudicial)

Depois disso, será necessário escolher se o inventário será feito judicial ou extrajudicialmente. Caso algum dos herdeiros seja menor de idade ou pessoa com deficiência, o inventário necessariamente terá que ser feito judicialmente.  Caso contrário, ele pode ser feito extrajudicialmente.

Em geral o processo extrajudicial tende a ser mais rápido, mas caso haja alguma discordância entre os herdeiros, essa talvez não seja a via mais recomendada. Caso o inventário seja feito judicialmente, será necessário escolher ainda o inventariante, que se torna o porta voz da família junto ao processo judicial.

 

Escolher o cartório e eleição de inventariante

Para a realização do inventário, é importante escolher o cartório que irá lavrar a escritura (em casos extrajudiciais) e verificar os preços e as taxas necessárias para o procedimento.  A escolha também pode ser realizada em função da proximidade do local com a residência dos beneficiários.

Para os casos de inventário extrajudicial, a eleição de um inventariante é totalmente irrelevante e desnecessária, já que o mesmo não terá atribuições de peso. Mas, no judicial, o inventariante é essencial sendo a pessoa que representará o espólio (bens, obrigações e direitos do falecido) em juízo e perante terceiros.

 

Arcar com as dívidas e decidir sobre a divisão dos bens

Todas as dívidas do ente falecido devem ser inventariadas. Entretanto, é recomendável que o advogado e o inventariante façam a sua negociação perante os credores, definindo preços e prazos de pagamento.

Tendo levantado todos os bens e direitos, será necessário decidir sobre a divisão dos bens. Idealmente, a divisão deve ser coordenada pelo advogado para que seja algo justo e que não cause conflitos.

Independentemente da via procedimental, se faz necessário o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um imposto estadual que deve ser pago para a partilha dos bens.

 

Aguardar a concordância da Procuradoria da Fazenda

Com a declaração do ITCMD e o recolhimento dos impostos devidos, basta aguardar a resposta da Procuradoria da Fazenda, que emitirá uma autorização para a divisão patrimonial ou a lavratura da escritura, autorizando o prosseguimento do inventário.

 

Emissão do Formal de Partilha ou Escritura Pública

Após a concordância da Procuradoria da Fazenda, será emitido o plano formal de partilha — para os casos judiciais, ou a Escritura Pública — para os extrajudiciais, encerrando o processo de inventário.

Com toda a situação formalizada, cada beneficiário poderá regularizar a situação dos bens a ele destinados, a título de herança ,passando-os para o seu nome, e receber valores em dinheiro que, porventura, lhes assistam.

Enquanto os familiares não realizarem o inventário, os bens da pessoa falecida serão considerados como um único patrimônio, chamado de espólio. A falta do cumprimento dessa obrigação pode gerar multas e consequências legais.

O inventário e a partilha são procedimentos indispensáveis, segundo determinação legal, e evitam problemas futuros para os herdeiros e sucessores. Para resolver esse problema da forma mais clara e amigável possível, o ideal é contar com um advogado especialista que poderá orientar a família ao longo de todo o processo.

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