Vão morar juntos? Entendam a diferença entre casamento e união estável

O casamento é a união mais formal pois, necessita do Registro Civil, sendo emitida uma certidão de casamento. Já na União Estável, pode existir ou não a formalização da relação.
Casamento civil: se trata da união entre duas pessoas, sendo realizado no Cartório de Registro Civil. O processo se inicia com o pedido de habilitação de documentos junto ao Cartório e a publicação do casamento na imprensa local ou no próprio mural da unidade de registro, a fim de dar publicidade à união.
A oficialização é feita por um juiz de paz, sendo, posteriormente, emitida uma Certidão de Casamento. Vale ressaltar que neste instituto o cônjuge é considerado herdeiro e concorre aos bens, junto com os filhos do(a) falecido(a), exceto comunhão universal de bens.
São as principais características:
- Tem efeito imediato;
- O estado civil muda para casado;
- O cônjuge não fica sem parte da herança.
União estável: Esta relação é caracterizada pela convivência pública, de forma continua com o objetivo de constituir família. Muito se fala em prazos para o reconhecimento da união, o que acaba causando dúvidas aos interessados, porém, é importante ressaltar que a legislação não estabelece um prazo mínimo de duração da convivência para que seja configurada uma relação de união estável, além disso, não há necessidade de que ambos morem na mesma casa.
São as principais características:
- Ocorre após o período de convivência pública contínua;
- A herança pode ser questionada por familiares;
- O estado civil não muda.