Fique atento às compras de final de ano
O fim do ano está chegando e é importante que todo cidadão fique atento aos principais direitos previstos no CDC. Saber dos seus direitos e apropriar-se deles é preciso, por isso seguem 32 dicas valiosas que todo consumidor precisa conhecer, exigir e defender.
- Compra fracionada
Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC.
- Perda da nota fiscal
Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido.
- Venda casada
Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou título de capitalização você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório, isso é venda casada!
- Produto com preços diferentes
Você sabia que se houverem dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece. No entanto, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.
- Cartão bloqueado
Se o seu cartão de crédito for bloqueado devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar por sua remissão. A administradora é responsável por esses problemas e responde por qualquer prejuízo causado, desde que você não tenha facilitado o ocorrido.
- Queda de energia
Danos causados por queda de energia devem ser reparados, pois independentemente de culpa, a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos.
- Custeio de medicamentos
Os planos de saúde têm o dever de fornecer todo o tratamento necessário aos pacientes, inclusive medicamentos para uso diferente do previsto na bula, não cabendo a eles controlarem o uso, mas sim, arcarem com seus custos.
- Comida no cinema
Você já foi impedido de entrar na sala de cinema com comida comprada em outro lugar? Obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.
- Mala extraviada
Se sua mala extraviada não for localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa aérea tem, no máximo, 7(sete) dias para voos nacionais e 21(vinte e um) dias em voos internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda, de acordo com a Anac.
- Viagem gratuita aos idosos
De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas a partir de 60 anos e com renda de até 2(dois) salários mínimos têm direito a viajar de graça. As empresas são obrigadas a reservar duas poltronas para idosos, e esses devem retirar o bilhete antecipadamente.
- Passageiro é consumidor
Segundo o CDC, passageiros também são considerados consumidores. Por isso, em caso de transtornos, como falha no serviço, superlotação e atraso, o usuário pode pedir o valor da passagem de volta.
- Voo atrasado
Se for viajar e o voo atrasar, dependendo do tempo que tiver de esperar, você tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem. Em caso de cancelamento, você pode exigir o reembolso ou remarcar a viagem.
- Créditos que desaparecem
Seus créditos do celular estão sumindo? Serviços de Valor Adicionado, como jogos e afins, pode ser o motivo. Se houve cobrança sem o seu consentimento, entre em contato com a operadora e exija o cancelamento e restituição em dobro.
- Cadastro de inadimplente
Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.
- Conta sem tarifas
Você sabia que pode ter uma conta corrente sem tarifas? Basta ir até a agência bancária onde deseja abrir a conta ou onde já tem uma aberta e solicitar a conversão para serviços essenciais, que reúne operações básicas e não tem custo.
- Pagamento negado
Caso tente realizar o pagamento de uma conta no caixa de uma agência e esse serviço seja negado, o banco é obrigado a informar quais são as opções fornecidas, seja por caixa eletrônico, internet banking ou lotérica, por exemplo.
- Fila de banco demorada
Alguns estados e municípios brasileiros têm leis que limitam tempo de espera nas agências bancárias. Nos locais onde não há lei, os bancos devem seguir norma de autorregulação da Febraban e a bandeira atribuída à cidade, durante a pandemia.
- Serviços nas férias
Sabe quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a cabo, sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança de mensalidade.
- Couvert não obrigatório
Cuidado com pegadinhas dos restaurantes: você não é obrigado a pagar pelo “couvert”, os petiscos servidos antes do prato principal. Servi-lo sem que o consumidor seja consultado previamente é prática abusiva, proibida pelo CDC.
- Pedido demorado
Você tem todo o direito de ir embora caso seu pedido no restaurante demore demais para chegar, não sendo necessário pagar por ele. Somente será responsável pelo pagamento do que consumiu.
- Crianças em restaurantes
Restaurantes não podem proibir a entrada de crianças. Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, de acordo com a Constituição Federal. Se isso ocorrer, você pode denunciar a empresa ao Procon de seu município ou ao Ministério Público Federal.
- Transporte escolar nas férias
A cobrança do transporte escolar durante as férias é legal, desde que informada antecipadamente. Mas, se você não foi devidamente avisado e for surpreendido com a cobrança, pode questionar com base no direito à informação, garantido pelo CDC.
- Ofertas não cumprida
Qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por jornais, revistas, sites, panfletos ou anúncios no rádio e tv deve ser cumprida, se não é considerada propaganda enganosa. Do contrário, você pode optar pela troca ou pelo cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.
- Produto com garantia
A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato: a lei garante e ponto! Assim, o consumidor tem 30(trinta) dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90(noventa) dias se for durável.
- Produto essencial
Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, você não precisa esperar o prazo de 30(trinta) dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.
- Compra online
Quando comprar um produto online, desconfie de ofertas muito abaixo da média e leia o detalhamento do produto. Caso esteja mais barato por causa de um defeito, a descrição deve informar sobre esse fato previamente e de forma clara.
- Desistência de compra
Se você comprar pela internet e desistir, o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do CDC.
- Atraso na entrega
Se você comprou um produto e ele não foi entregue no prazo estipulado, entre em contato com a loja para comunicar o problema e cobrar providências. O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC.
- Troca na loja
Segundo o CDC, as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeito. Mas, caso o estabelecimento se comprometa a realizar a troca de qualquer item – o que é comum acontecer -, tem o dever de cumprir com sua palavra.
- Produto de mostruário
Peça de mostruário também tem garantia, pois a venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento.
- Conta bancária encerrada
A solicitação de encerramento da conta-corrente pode ser feita em qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente, não necessariamente na que a conta foi aberta. É importante lembrar que a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débitos com o banco.
- Serviço de saúde gratuito
Todo brasileiro é usuário do SUS e desde o nascimento tem direito a serviços de saúde gratuitos, como vacinação, transplantes, medicamentos de alto custo, entre outros que visam a saúde da população.
- Direito de Arrependimento
Todo consumidor possui o direito de arrependimento da compra no prazo de 7(sete) dias a contar do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio
- Vício do produto ou serviço prestado
Não sendo o vício sanado de um produto ou serviço contratado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço.