Quebrei paguei? Só que não!
Muitos estabelecimentos comerciais possuem placas indicando que caso o consumidor acabe quebrando/danificando, o mesmo terá que pagar o “prejuízo”. Porém, não há previsão legal para tal medida, portanto, não é obrigação do consumidor em pagar pelo produto acidentalmente quebrado. O Código de Defesa do Consumidor prevê que em ambientes propícios a acidentes, imputa-se a culpa da ação à empresa. Portanto, avisos fixados em estabelecimento comerciais com os dizeres “quebrou, pagou” não respeitam a legislação vigente. Segundo o CDC, os estabelecimentos devem oferecer a segurança necessária que impeça situações de risco e acidente aos clientes, atendendo às normas de segurança. Desta forma, quando o...
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