Financeira não deve incluir nome de cliente em órgãos de restrição ao crédito enquanto ação revisional de contrato estiver tramitando
A 20ª Câmara Cível do TJRS negou recurso da Crefisa e manteve antecipação de tutela provisória concedida em 1º grau, que proibiu a financeira de incluir o nome do cliente, autor da ação, nos órgãos de restrição ao crédito, enquanto perdurar a ação judicial, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil. O relator, Desembargador Dilso Domingos Pereira, considerou estarem presentes os requisitos legais para conceder a antecipação de tutela na demanda revisional. De acordo com o julgador, o simples ajuizamento de demanda revisional de contrato não é suficiente para que proíba a inscrição. Entretanto, no caso concreto, "é possível...
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