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Como comprovar o tempo especial para enfermeiros?

Você sabia que existem 3 opções de aposentadoria especial na enfermagem, ou seja, mais cedo que o comum? Vejamos: Ter completado 25 anos de atividade especial comprovada até 12/11/2019; Se não completado o tempo antes da reforma, alcançar 25 anos de tempo especial e 86 pontos; Quem começou a contribuir após a reforma, ter 60 anos de idade mais 25 anos de contribuição Os principais documentos são o PPP e LTCAT, que normalmente são desenvolvidos por médico ou engenheiro do trabalho e fornecidos pelo RH empresa que você trabalha. Além destes documentos, há outros métodos de fazer a comprovação de tempo especial através...

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Me separei e moro em imóvel locado, devo sair de casa?

Se você tem a intenção de continuar residindo do imóvel, então NÃO PRECISA SAIR! Contudo, a separação deve ser comunicada por escrito ao locador, e ao fiador (caso tenha), para informar as partes contratantes sobre a “mudança”. A necessidade de comunicação se dá nos casos em que ambos os cônjuges constem como locatários no contrato ou nas hipóteses em que o contrato esteja em nome de apenas um deles, devendo constar como locatário o cônjuge que irá permanecer no imóvel....

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Você sabia que existem descontos para registro de marca?

Muitas empresas, especialmente microempresas, empresas de pequeno porte e até MEI’s, deixam de registrar sua marca por receio de que o investimento seja muito alto.  Ao contrário do que se imagina, o registro de marca pode ser muito mais acessível do que se é esperado, isto porque algumas empresas possuem um desconto de até 60% para que realizem seu processo de registro de marca. Os descontos são concedidos nos seguintes casos: ME – Microempresas; MEI – Microempreendedor Individual; EPP – Empresas de Pequeno Porte; Cooperativas; Instituições de ensino e pesquisa; Entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos quando se referirem a atos próprios. Lembrando que caso concedido, o certificado...

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Não tenho condições de pagar os cursos do inventário, é possível vender um bem para pagar os custos?

Essa situação é mais corriqueira do que muitos imaginam, afinal, um processo de inventário pode ter custos muito altos a título de impostos e nem sempre, os herdeiros tem condições de pagar. Outra situação que pode ocorrer é se o falecido tiver deixado um patrimônio sem liquidez imediata, imóveis por exemplo. Diante desse cenário, a lei possibilita que seja vendido algum bem do espólio para pagamento dos custos que envolvem o processo de inventário, desde que seja expressamente autorizada pelo juiz da causa após ouvir todos os interessados no inventário. Mas atenção! A venda e utilização de seus recursos deve ser exclusivamente para...

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Pensão por morte pode ser inferior ao salário mínimo?

A pensão por morte pode ser inferior ao salário mínimo? Como sabemos, a reforma da previdência em 2019 alterou a o  cálculo da pensão por morte. De acordo com a nova regra, a pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%. Agora, imagine um aposentado que veio a óbito, cuja aposentadoria consistia em R$ 1.400,00. A única dependente é a cônjuge,...

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Seguro de vida entra no inventário?

A resposta é não! O seguro não integra a herança e consequentemente não entra na ação de inventário. O art. 794 do Código Civil dispõe que: “No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o caputal estipulado não está sujeito às dividas do segurado, nem se considera herança para tosos os efeitos de direito”. O seguro será destinado exclusivamente para a pessoa que o segurado indicou, ou seja, apenas para o beneficiário do seguro. O segurado poderá indicar qualquer pessoa como beneficiário, e nos casos que não houver indicação, o capital do segurado será pago por metado ao cônjuge...

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Quanto tempo o INSS pode demorar para analisar meu benefício?

Durante a pandemia, o INSS selou um acordo com o Ministério Público Federal e foram estabelecidos os seguintes prazos para análise dos benefícios: Benefício assistencial - 90 dias; Aposentadorias- 90 dias; Aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez) - 45 dias; Salário maternidade - 30 dias; Pensão por morte - 60 dias; Auxílio reclusão- 60 dias; Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) - 45 dias; Auxílio-acidente - 60 dias;  Então o INSS precisa cumprir esses prazos, caso o prazo total seja extrapolado, deverá ser pago juros sobre o montante de atrasados, além da correção monetária. Caso o prazo seja extrapolado pelo INSS, é possível ajuizar uma ação judicial chamada Mandado de Segurança,...

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Primo pode receber herança?

De acordo com o artigo 1.829 do Código Civil, existe uma linha sucessória que define quem poderá receber a herança. A sucessão legítima segue a seguinte ordem: Descendentes (filho, neto e bisneto) em concorrência com o cônjuge.  Ascendentes (pai, avô, bisavô) em concorrência com o cônjuge.  O cônjuge (caso não haja descendentes ou ascendentes). Parentes colaterais (os de até 4º grau, na ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos). O que é um inventário? É uma medida legal, portanto, obrigatória, que envolve o registro de todos os bens patrimoniais e dívidas de quem faleceu, além de informações sobre como será a partilha entre os herdeiros e como...

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Você sabia que é possível realizar a cobrança de um devedor através da ação de inventário que este é herdeiro?

Você sabia que é possível realizar a cobrança de um devedor através da ação de inventário que este é herdeiro? Por exemplo, se você possui um título executivo com um terceiro e não foram localizados bens e valores que pudessem ser penhorados para garantir o débito e tem conhecimento de que este é herdeiro em ação de inventário, você na condição de credor do herdeiro pode ingressar na ação de inventário e solicitar  a penhora do quinhão do devedor.  Neste a penhora do quinhão será realizada até o limite do valor devido. Esta é uma forma pouco conhecida mas que muitas vezes é...

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Posso desistir da minha aposentadoria?

Você resolveu fazer o pedido da sua aposentadoria sozinho no INSS? Deu tudo certo e sua aposentadoria foi concedida. Porém quando você verificar o valor, viu que era incompatível com o que você esperava. É muito comum que o cálculo feito diretamente pelo INSS prejudique o segurado. A notícia boa é que SIM, você poderá recusar uma aposentadoria que foi concedida pelo INSS. Porém existem alguns requisitos indispensáveis para recusar o benefício.  Primeiro de tudo: Saque feito, aposentadoria IRRENUNCIÁVEL! Ou seja, a partir do momento que você saca seu primeiro salário ou o valor do FGTS, você aceita o cálculo do INSS e por isso não pode mais recusar. Como saber...

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