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Posso herdar dívidas?

Quando o assunto é a herança deixada por uma pessoa que faleceu, logo se associa aos bens e dívidas deixadas por ela.  Ao contrário do que muitos pensam, as dívidas não são herdadas. Quando um indivíduo morre, quem paga pelos débitos deixados pelo falecido é o espólio, que nada mais é que o conjunto de bens, direitos e obrigações que integram o patrimônio do de cujus. Significa dizer que, em caso de falecimento, é o espólio que será responsável pelo pagamento das dívidas, no limite do patrimônio deixado pelo de cujus, ou seja, mesmo que o falecido não possua bens suficientes para arcar...

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6 situações em que seu benefício pode ser suspenso pelo INSS

Como o próprio nome sugere, a suspensão do benefício ocorre quando o INSS deixa de pagar, momentaneamente, o valor referente a este título. É diferente de quando o benefício é cancelado ou cessado, nesse caso o segurado perde o direito aquela prestação mensal que vinha recebendo. De qualquer maneira, você será noticiado destas situações, principalmente do prazo que você tem para regularizar a sua situação caso seu benefício esteja suspenso, podendo ser cessado futuramente. Portanto, fique atento nessas hipóteses de suspensão: 1. Quando o benefício é concedido com erros O INSS faz verificações anuais para constatar eventuais irregularidades ou erros feitos pelo próprio INSS na...

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Posso vender um bem imóvel antes do inventário?

Muito se discute acerca da compra e venda de imóvel herdado quando sequer existe um processo de inventário aberto. Já para desmistificar a questão: Sim, é possível vender um imóvel objeto de herança mesmo que os herdeiros ainda não tenham aberto o processo de inventário e partilha. Essa venda é realizada através de uma cessão de direitos hereditários a qual deve ser realizada em cartório e lavrada em escritura pública, conforme estabelece o art. 1.793 do Código Civil, onde de um lado fazem parte os cedentes (herdeiros), e de outro lado o cessionário (comprador), o qual entrará na sucessão como se herdeiro...

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Conhece os códigos de recolhimento do INSS?

O contribuinte Individual (famoso Autônomo) e o Segurado Facultativo (aquele não possui atividade remunerada) podem contribuir ao INSS pela alíquota de 5, 11 ou 20% de um valor que pode ser: - em cima do salário-mínimo; - em cima do teto; ou - entre o salário-mínimo e o teto. Confira a seguir as aliquotas específicas para cada caso:  Aliquota 5% 1945 – Facultativo Baixa Renda 1953 – Facultativo Baixa Renda Trimestral  Alíquota 11% RECOLHIMENTO                  COMPLEMENTAÇÃO 1163 – Contribuinte Individual Mensal 1295 – Contribuinte Individual Mensal 1180 – Contribuinte Individual Trimestral 1198 - Contribuinte Individual Trimestral  1473 – Facultativo Mensal  1686 – Facultativo Mensal 1490 – Facultativo Trimestral  1694...

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Existe prazo para abrir inventário?

O prazo de abertura de um processo de inventário é importante, pois existem multas e consequências negativas, caso ele não seja respeitado.  Conforme art. 611 do Código de Processo Civil o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão (falecimento), podendo o ser prorrogado pelo juízo de ofício ou requerimento das partes. Quando o inventário não é feito dentro do prazo legal, há a incidência de multa, o percentual da multa levará em conta o tempo em que a abertura do inventário esteja em atraso. O percentual da multa varia de...

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Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário é um procedimento relacionado à transmissão sucessória em virtude do falecimento de uma pessoa, o qual pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Muitas vezes há confusão entre o que realmente significa cada procedimento e quais hipóteses que podem ser utilizados, por isso separamos alguns pontos importantes para melhor esclarecer cada modalidade: INVENTÁRIO JUDICIAL: Tramita no Poder Judiciário (Fórum) Útilizado em situações específicas quando há herdeiros incapazes, menores, lítigios entre herdeiros ou declaração de última vontade (testamento) Deve ser ajuizado no foro de domicílio do falecido; INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: Tramita no Cartório Procedimento pode ser mais célere e custos inferiores Herdeiros poderão optar por qual Cartório desejam...

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Aposentadoria de Empresário

O empresário vinculado ao INSS é enquadrado na condição de contribuinte individual, sendo contribuinte obrigatório do sistema. É o segurado que exerce atividade remunerada e, por lei, tem a obrigação de contribuir para o INSS sobre sua remuneração. A ele são dispostas as mesmas regras dos demais trabalhadores, devendo cumprir os mesmos requisitos para obter benefícios. Os valores dos benefícios também são definidos a partir da mesma fórmula de cálculo utilizada para os demais segurados. Na relação com a Previdência Social, a diferença entre o empresário e os demais trabalhadores é que ele próprio deve administrar e recolher suas próprias contribuições ao sistema. Fato que merece atenção especial à estratégia de...

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Aposentadoria da pessoa com deficiência, você conhece?

Muitas pessoas não sabem sobre o direito da aposentadoria por deficiência, onde pessoas com deficiência possuem uma legislação um pouco mais branda para aposentar-se. Inicialmente, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Aposentadoria por deficiência é a possibilidade da pessoa portadora de uma deficiência obter a sua aposentadoria por idade, ou por tempo de contribuição (a reforma não modificou essa possibilidade), com a redução de sua idade ou do...

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Qual a diferença entre adicional de periculosidade e insalubridade?

Quando o trabalhador é exposto rotineiramente a algum tipo de atividade que pode trazer risco à sua saúde e condição, a legislação brasileira pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante um tipo proteção ao colaborador com os adicionais de pagamento chamados de insalubridade ou periculosidade. Esses benefícios adicionais foram pensados como uma maneira de compensar o funcionário que para exercer sua função precisa correr algum risco. PERICULOSIDADE: É toda atividade que expõe o funcionário a risco de vida. Ex: atividade exercidas com materiais explosivos e inflamáveis, locais suscetíveis a roubo, atividades desenvolvidas com moto, e demais atividades previstas no art. 193 da...

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Restituição de IR para pessoas com doenças graves

O Imposto de Renda é o “desconto” no salário que a gente mais sente no bolso no começo do mês. Mas você sabia que pessoas com doenças graves têm direito a uma isenção no pagamento desse imposto? Inicialmente, é preciso saber que a fonte de renda das pessoas que sofrem de doenças graves deve ser decorrente de aposentadorias, pensões ou reformas (militares) para terem direito a isenção. Então, se a pessoa tem uma doença grave e exerce atividade econômica (é empregado), ela não terá direito a essa isenção no IR. Agora se essa pessoa for aposentada, tiver uma doença grave e ainda assim trabalhar terá direito a isenção somente da quantia que recebe...

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