Impossibilidade de reaposentação
Não é possível o cômputo das contribuições posteriores à aposentação para amparar novo benefício de aposentadoria, com renúncia do benefício anterior. O STF declarou a constitucionalidade do artigo 18, §2°, da lei 8.213/91, a qual afasta o direito a qualquer prestação previdenciária por parte do aposentado que permanecer em atividade. STF decidiu pela impossibilidade da reaposentação e sobre a desnecessidade de devolução de valores por parte dos segurados que receberam a desaposentação No dia 27 de outubro de 2016 o STF havia rechaçado a tese da desaposentação, fixando a tese de que “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei...
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