Dona de casa tem direito a aposentadoria?

Para que as donas de casa possam se beneficiar da cobertura previdenciária, usufruindo assim de benefícios como auxílio por incapacidade temporária e mais na frente, se aposentar, precisam contribuir para a Previdência, na forma de segurada facultativa.
Podem se enquadrar como segurado facultativo, todos aqueles que não exercem atividade remunerada e por isso não são obrigados a contribuir para a Previdência, mas optam por contribuir pra poder ter direito aos benefícios previdenciários, por isso, são chamados de segurados facultativos.
Nesse caso, a dona de casa tem 3 opções de alíquotas para pagamento:
– 5% sobre o salário mínimo, essa alíquota é aplicada em casos de donas de casa baixa renda. Para se enquadrar nesta modalidade, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
1-inscrição no CadÚnico atualizada;
2-possuir renda familiar de até 02 salários mínimos.
Obs: Bolsa família não será computado no cálculo;
3-Não exerce qualquer outra atividade remunerada e dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico, na própria residência;
4-Não possuir renda própria de nenhum tipo (pensão alimentícia, pensão por morte etc).
– 11% sobre o salário mínimo, essa alíquota deverá ser aplicada nos caos em que a dona de casa não se enquadra no critério de baixa renda a cima.
Porém, se escolher a alíquota de 5% ou 11% ela terá acesso a maioria dos benefícios do INSS (benefício por incapacidade temporária, salário maternidade, aposentadoria por idade, dentre outros), todavia, não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
– 20% sobre o salário de contribuição, esse alíquota será aplicada nos casos de dona de casa que optam por contribuir com um valor maior, devendo o salário de contribuição estar limitado ao teto, e desejam se aposentar com um valor maior, inclusive por tempo de contribuição.
Assim, efetuando contribuições em dia para a Previdência Social e preenchendo os requisitos determinados em lei, a dona de casa passará a ter qualidade de segurado e, portanto, terá direito aos benefícios da Previdência Social, inclusive à aposentadoria.