Conheça os benefícios previdenciários que os autistas podem receber

Pela lei, o autista é equiparado a pessoa portadora de deficiência e por isso, tem direito aos seguintes benefícios previdenciários:
– BPC Loas Deficiente
– Aposentadoria por invalidez
No caso do autista ser uma criança ou adolescente menor de 16 anos, não há que se falar em aposentadoria, uma vez que ela nunca contribuiu, o benefício que poderá ser concedido nesse caso é o LOAS.
Devendo ser analisado os requisitos de renda familiar e os laudos médicos para caracterizar a deficiência.
Para o critério da deficiência, passará por avaliação médica para analisar o impacto do transtorno comportamental no desempenho de atividades e suas restrições na participação social.
Quanto ao critério renda, esta não deve ultrapassar ¼ do salário mínimo vigente por integrante do grupo familiar.
No caso do autista ser um adulto que não possui condições de trabalhar, ele também fará jus ao BPC LOAS.
Sendo o autista um adulto que já trabalhou, mas por causa das adversidades do transtorno não pode mais continuar trabalhando, o benefício que pode ser requerido é o de Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez.
Já o autista que consegue exercer suas atividades de trabalho normalmente, pode ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, por idade ou por tempo de contribuição.