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Quero alterar meu regime de bens, posso?

Sim. De acordo com o que está previsto na lei, é admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, mediante autorização judicial em pedido feito por ambos os cônjuges, apurada as razões e protegidos os direitos de outras pessoas, conforme o parágrafo segundo do artigo 1.639 do Código Civil. Para que se possa alterar o regime de bens, portanto, é necessário observar quatro pontos: o pedido deve ser formulado por ambos os cônjuges; deve haver uma autorização judicial; as razões devem ser relevantes; e a mudança não deve acarretar prejuízos a terceiros. Em outras palavras, os interessados devem ingressar, de...

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O que é liminar?

A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. Em alguns casos, pode ser a diferença entre a vida e a morte de um cidadão que busca os seus direitos. Ela pode ser solicitada por uma das partes de um litígio ao juiz, com o objetivo de garantir um direito antes da discussão do mérito da ação. É usada quando a parte que solicita não pode esperar o tempo necessário do processo para que determinada ação seja realizada. O pedido está previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil....

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Quem é o pai? Medidas coercitivas para realização de DNA em investigação de paternidades

Juiz deverá aplicar medidas coercitivas a familiares que se recusam a fazer DNA, sejam ou não parte na investigação de paternidade. Para dobrar a resistência das pessoas que, sendo as únicas capazes de esclarecer os fatos, se recusam a fornecer material para exame de DNA, o juiz pode lançar mão das medidas coercitivas autorizadas pelo artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) – e não só contra quem seja parte passiva na ação de investigação de paternidade, mas contra outros familiares do suposto pai....

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Melhorias no imóvel feitas pelo locatário devem refletir no novo valor do aluguel comercial

Na revisão de colação comercial, não havendo consenso entre as partes o novo aluguel deve refletir o valor patrimonial do imóvel, incluídas as benfeitorias e acessões realizadas pelo locatário, pois estas se incorporam ao domínio do locador, proprietário do bem. Os investimentos na acessão de um imóvel podem ser feitos pelo locador quanto pelo locatário e, no caso do locatário, ele não se isenta automaticamente do correspondente aumento no valor de mercado, esse é o entendimento do STJ....

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Trabalho Temporário: oportunidade em tempos de pandemia

Você sabia que o trabalhador temporário recebe o mesmo salário de um empregado permanente, tem direitos trabalhistas como fundo de garantia, 13º e férias proporcionais e contribui para aposentadoria? Essa modalidade de contratação é bastante utilizada em demandas sazonais no comércio, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia das Crianças, Black Friday e Natal. Em 2020, o interesse em contratar trabalhadores temporários teve mais uma motivação: as circunstâncias excepcionais decorrentes da pandemia da Covid-19....

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Ação de prestação de contas pode ser usada para fiscalizar recursos de pensão alimentícia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência e definiu que a ação de prestação de contas pode ser usada para fiscalizar o uso dos valores de pensão alimentícia. Com esse entendimento, o colegiado deu parcial provimento ao recurso de um homem que pedia a comprovação de que o dinheiro da pensão estaria sendo usado pela mãe e guardiã apenas nos cuidados do menino. Segundo o processo, o filho – com síndrome de Down e quadro de autismo – sempre esteve sob a guarda unilateral da mãe e nunca conviveu com o pai, o qual foi condenado,...

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Contrato encerrado: para ação de despejo imotivada ser considerada válida, é necessário que o dono notifique previamente o inquilino

Apesar de não haver previsão legal expressa, a notificação prévia ao locatário sobre o encerramento do contrato de locação por denúncia vazia (ou imotivada) é elemento obrigatório para a validade da posterior ação de despejo. A única exceção à necessidade de notificação premonitória é o ajuizamento da ação de despejo nos 30 dias subsequentes ao término do prazo do contrato de locação. Na ação judicial, a proprietária afirmou que não tinha mais interesse no aluguel e, diante da resistência do locatário em desocupar o imóvel, pedia que ele fosse condenado a sair. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal...

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Qual a diferença entre calúnia, difamação e injúria?

Calúnia, difamação e injúria são crimes contra a hora das pessoas. Estão previstos judicialmente pelo direito brasileiro, no Código Penal (CP) e submetidos a sanções, como penas de reclusão e multas. A diferença entre cada um desses crimes contra a honra está no conceito de honra que sofre a ofensa.   A calúnia ofende a honra enquanto cidadão. Já a difamação ataca a honra objetiva que é a reputação; enquanto a injúria ofende a honra subjetiva, que trata das qualidades do sujeito.   Calúnia A calúnia consiste em acusar alguém publicamente de um crime. Está prevista no artigo 138 do Código Penal Brasileiro, e prevê detenção de...

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Fique atento às compras de final de ano

O fim do ano está chegando e é importante que todo cidadão fique atento aos principais direitos previstos no CDC. Saber dos seus direitos e apropriar-se deles é preciso, por isso seguem 32 dicas valiosas que todo consumidor precisa conhecer, exigir e defender. Compra fracionada Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC.   Perda da nota fiscal Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda...

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Inventário: como fazer?

Após a morte de uma pessoa, é necessário realizar o inventário. Esse é o processo no qual se apuram todos os bens, direitos e dívidas do falecido. Serve ainda para definir qual será a extensão da herança e os herdeiros. Ele pode ser feito em 7 (sete) passos: 1º passo: Escolher um advogado; 2º passo: Apurar a existência de testamento e do patrimônio; 3º passo: Escolher a tipo de procedimento (judicial ou extrajudicial); 4º passo: Escolher o cartório e eleição de inventariante; 5º passo: Arcar com as dívidas e decidir sobre a partilha dos bens; 6º passo: Aguardar a concordância da Procuradoria da Fazenda; 7º passo: Emissão...

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