Acordo de compensação afasta direito as horas extras por intervalo intrajornada
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o indeferimento das horas extras pretendidas por uma cozinheira, que não comprovou que usufruía de intervalos intrajornada de forma indevida nem que o acordo de compensação tenha sido desrespeitado. De acordo com o juízo de primeiro grau, a trabalhadora não ultrapassava às 44 horas semanais, pois os eventuais elastecimentos da jornada eram compensados no sábado subsequente. Assim, indeferiu a parcela requerida. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho. A relatora do agravo pelo qual a cozinheira pretendia rediscutir o caso no TST, ministra Dora Maria da Costa, ressaltou que os instrumentos...
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