Férias pagas e não usufruídas devem ser quitadas de forma simples
O pagamento simples evita a tripla indenização do mesmo período. Um gerente de vendas que recebeu as férias, mas não conseguiu usufruí-las, tem direito ao pagamento da dobra legal de forma simples, conforme decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A medida visa evitar o enriquecimento ilícito pelo triplo pagamento do mesmo período. Férias não usufruídas Na reclamação trabalhista, o empregado pleiteou o pagamento em dobro de seis períodos de férias, acrescidos do terço constitucional. O juízo da Vara do Trabalho, contudo, indeferiu o pedido, por entender que a prova documental apresentada pela empresa demonstra correta fruição das férias. Ao analisar o...
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