Proteção previdenciária: tempo de serviço rural da infância deve ser considerado para fins de aposentadoria
A Justiça Federal determinou que o Instituto nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria a um cortador de cana-de-açúcar do Paraná, reconhecendo o tempo de atividade rural desde seus 12 anos e o período de trabalho especial pela exposição a calor excessivo e a agentes químicos. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) com a determinação de que o benefício deverá ser implantado em 45 dias. Por via administrativa, o trabalhador teve negado o pedido de aposentadoria por tempo de serviço, fato que o levou a ajuizar ação previdenciária. O autor requereu a conversão do período especial do...
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