Qual a diferença entre diarista e doméstica?
Conhecer os detalhes de cada categoria é importante para não infringir a lei e, depois, ter problemas jurídicos por conta disso.
Segundo a lei, a definição de EMPREGADA DOMÉSTICA é a pessoa que realiza serviços de maneira subordinada ao empregador, recebe um salário por isso e só ela pode realizar esse serviço (não pode mandar outra pessoa fazer no lugar dela). Além do salário mensal, ter direito a férias, ao FGTS, etc.
O empregador deve ser uma pessoa física, e a empregada doméstica deve trabalhar exclusivamente em um ambiente residencial, e não comercial.
O(A) DIARISTA é considerada pela lei um (a) trabalhador(a) autônoma. Isso quer dizer que não existe entre ela e o contratante um vínculo empregatício – não é um emprego. Não recebe um salário, nem tem direito a férias, nem aos outros direitos conferidos à empregada doméstica: porque é um (a) prestador(a) de serviços de limpeza.
A Diarista não é subordinada ao contratante e a prestação de serviços no ambiente residencial não pode exceder a 2 vezes por semana.