Pensão alimentícia atrasada não pode ser cobrada pela mãe depois que a guarda passou para o pai
Perda da guarda impede que mãe execute alimentos em nome próprio, decide Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Uma vez extinta a obrigação alimentar pela exoneração do alimentante, o responsável anterior pelo menor não tem legitimidade para prosseguir na execução de alimentos em seu nome, mas pode fazer o pedido de ressarcimento por meio de ação ordinária. Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ confirmou não ser possível a cobrança de pensão alimentícia atrasada feita pela mãe de menor depois que a guarda passou à responsabilidade do pai. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que, com a exoneração...
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