Posso vender um bem imóvel antes do inventário?
Muito se discute acerca da compra e venda de imóvel herdado quando sequer existe um processo de inventário aberto.
Já para desmistificar a questão: Sim, é possível vender um imóvel objeto de herança mesmo que os herdeiros ainda não tenham aberto o processo de inventário e partilha.
Essa venda é realizada através de uma cessão de direitos hereditários a qual deve ser realizada em cartório e lavrada em escritura pública, conforme estabelece o art. 1.793 do Código Civil, onde de um lado fazem parte os cedentes (herdeiros), e de outro lado o cessionário (comprador), o qual entrará na sucessão como se herdeiro fosse, recebendo a herança com todos os seus onus e bonus, se tornando habilitado e legítimo a promover o inventário.
Para que seja celebrada a cessão de um bem, é importante que todos os herdeiros façam parte do negócio.
Importante lembrar que a cessão apenas garante a venda, sendo necessário a abertura do inventário para que ao final seja definitivamente transferida a propriedade ao cessionário (comprador).