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Aposentadoria de Empresário

Aposentadoria de Empresário

O empresário vinculado ao INSS é enquadrado na condição de
contribuinte individual, sendo contribuinte obrigatório do sistema.
É o segurado que exerce atividade remunerada e, por lei, tem a
obrigação de contribuir para o INSS sobre sua remuneração.
A ele são dispostas as mesmas regras dos demais trabalhadores,
devendo cumprir os mesmos requisitos para obter benefícios.
Os valores dos benefícios também são definidos a partir da mesma
fórmula de cálculo utilizada para os demais segurados.
Na relação com a Previdência Social, a diferença entre o empresário e
os demais trabalhadores é que ele próprio deve administrar e recolher
suas próprias contribuições ao sistema.
Fato que merece atenção especial à estratégia de contribuição, com
vistas a obter os melhores resultados.

Como o empresário deve contribuir para o INSS

SOBRE AS OPÇÕES DE ALÍQUOTAS DISPONÍVEIS AO EMPRESÁRIO

Alíquota de 11% sobre o mínimo (Plano Simplificado)
Tem direito a contribuir com 11% o contribuinte individual que não
presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica
(profissional autônomo).

Também estão excluídos dos benefícios a que terá direito, a
aposentadoria por tempo de contribuição e a utilização do tempo para
outros regimes de previdência social (Via CTC), tendo direito à
aposentadoria por idade.
Os que contribuem ao INSS com 11% do salário mínimo terão direito a
se aposentar por idade, sendo exigido o mínimo de 65 anos para
homens e 60 anos para mulheres.
A idade mínima das mulheres (60 anos) subirá de forma gradual para
62 anos, elevando em seis meses a cada ano, até alcançar esse limite.
A carência é de 180 meses de contribuição e o valor da aposentadoria
de empresário será de um salário mínimo.

Alíquota de 20% sobre a remuneração (Plano Normal)
O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo
contribuinte individual que almeja obter a aposentadoria por tempo de
contribuição.
Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário
mínimo, se optar pela aposentadoria por idade.

Algumas considerações:
No caso dos contribuintes individuais que prestam serviço à Pessoa
Jurídica, a obrigação de pagar o INSS cabe à fonte pagadora e não ao
prestador. A empresa tem a responsabilidade de repassar 11% da sua
remuneração ao INSS (empresários que recebem pró-labore)
Quando a remuneração do mês for inferior ao valor do salário mínimo,
cabe ao segurado efetuar o complemento da contribuição, de modo a
alcançar o valor equivalente ao recolhimento sobre o mínimo. Sem o
complemento esse período não contará para cálculo de aposentadoria
de empresário.
A alíquota de 20% paga pelo contribuinte individual é limitada ao teto
do INSS, portanto, quando a remuneração mensal excede o limite, não
é necessário recolher além disso.

Quando o contribuinte Individual presta serviço para mais de uma
empresa, ele poderá descontar da sua contribuição mensal o
percentual de 45% da contribuição patronal da contratante,
efetivamente declarada, limitada a 9% do respectivo salário-de-
contribuição.
A regra também vale quando o segurado presta serviço para outro
contribuinte Individual, enquadrado na condição de empresa, produtor
rural pessoa física, missão diplomática e repartição consular de
carreira estrangeira, empresas optantes pelo SIMPLES, microempresa,
empregador rural pessoa física e jurídica e associação desportiva que
mantém equipe de futebol profissional.

O EMPRESÁRIO TEM DIREITO A QUAIS BENEFÍCIOS DO INSS?

Os empresários têm direito a todas modalidades de aposentadoria
previstas na Lei 8.213/91, a saber:
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria especial
Aposentadoria por idade
Aposentadoria com reconhecimento de atividade especial
Aposentadoria com averbação de atividade rural
Aposentadoria por invalidez / auxílio doença, entre outras
O valor da contribuição previdenciária que garante a aposentadoria de
empresário também garante benefícios, como salário-maternidade e
auxílio-doença.
Considerando que os valores dos benefícios a que terá direito serão
calculados em conformidade com os valores de contribuição, um bom
plano vai garantir não só uma boa aposentadoria, mas, também, um
auxílio financeiro digno para sua família em caso de necessidade.

COMO É CALCULADA A APOSENTADORIA DE EMPRESÁRIO DEPOIS
DA REFORMA?
Depois da Reforma, o segurado vai receber 60% da média de todo
período contributivo (não há mais o descarte dos 20% menores
salários) + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de
contribuição para os homens e acima de 15 anos de contribuição para
as mulheres, até o limite de 100%.

COMO REGULARIZAR O PERÍODO QUE DEIXOU DE CONTRIBUIR?
Para regularizar períodos pendentes de contribuição recomenda-se o
auxílio de profissional especializado.
Isso porque, dependendo do período a ser regularizado, o INSS
efetuará a cobrança de multa e juros que.
Os quais, segundo o entendimento da Justiça, são considerados
ilegais.

PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR É UMA OPÇÃO
É possível diversificar a carteira de investimentos em seguridade a
partir da aplicação de recursos em planos de previdência
complementar.
Com uma boa análise do seu perfil, é possível obter um retorno
financeiro mais vantajoso que o obtido pelo INSS.