Aposentadoria da pessoa com deficiência, você conhece?
Muitas pessoas não sabem sobre o direito da aposentadoria por deficiência, onde pessoas com deficiência possuem uma legislação um pouco mais branda para aposentar-se.
Inicialmente, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Aposentadoria por deficiência é a possibilidade da pessoa portadora de uma deficiência obter a sua aposentadoria por idade, ou por tempo de contribuição (a reforma não modificou essa possibilidade), com a redução de sua idade ou do tempo de contribuição.
Muitos ainda confundem com a Aposentadoria por invalidez, ocorre que nessa a pessoa se encontra incapaz para o trabalho, já na Aposentadoria por deficiência a pessoa está trabalhando e contribuindo normalmente, porém possui impedimentos de longo prazo.
Requisitos para solicitar a aposentadoria:
Aposentadoria por deficiência por idade
60 anos de idade, para homens
55 anos de idade, para mulheres.
15 anos de contribuição, independentemente do grau de deficiência
Comprovação da deficiência durante o mesmo período.
Requisitos para solicitar a aposentadoria:
Aposentadoria por tempo de contribuição
O tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com o grau de deficiência:
Grau leve de deficiência: 33 anos de contribuição, se homem ou 28 anos, se mulher;
Grau moderado de deficiência: 29 anos, se homem ou 24 anos, se mulher;
Grau grave de deficiência: 25 anos, se homem ou 20 anos, se mulher.
Cálculo para definir o valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Na modalidade por idade, o valor do benefício corresponde a 70% da média aritmética de 100% do período contributivo, mais 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%, com aplicação do fator previdenciário somente sendo benéfico.
Na modalidade por tempo de contribuição, o valor do benefício corresponde a 100% da média aritmética de 100% do período contributivo, com aplicação do fator previdenciário somente sendo benéfico.
Em qualquer espécie de aposentadoria, será necessário passar por uma perícia médico do INSS para constatar a deficiência e o grau caso seja necessário.