Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário é um procedimento relacionado à transmissão sucessória em virtude do falecimento de uma pessoa, o qual pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial.
Muitas vezes há confusão entre o que realmente significa cada procedimento e quais hipóteses que podem ser utilizados, por isso separamos alguns pontos importantes para melhor esclarecer cada modalidade:
INVENTÁRIO JUDICIAL:
Tramita no Poder Judiciário (Fórum)
Útilizado em situações específicas quando há herdeiros incapazes, menores, lítigios entre herdeiros ou declaração de última vontade (testamento)
Deve ser ajuizado no foro de domicílio do falecido;
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL:
Tramita no Cartório
Procedimento pode ser mais célere e custos inferiores
Herdeiros poderão optar por qual Cartório desejam o processamento do inventário, independente de onde se situam os bens deixados;
Apesar das suas diferenças, existem algumas questões que são semelhantes nos dois casos de inventário:
Nomeação de inventariante, o qual será o responsável por representar o espólio, gerenciar os bens enquanto a partilha não for finalizada e prestar contas aos herdeiros.
O prazo para a realização do inventário é de até 2 (dois) meses o falecimento, caso esse prazo não seja cumprido, poderão ser aplicadas penalidades fiscais;
Recolhimento do ITCD.
A presença de um advogado de inventário para acompanhar o processo é obrigatória nas duas modalidades.