Existe prazo para abrir inventário?
O prazo de abertura de um processo de inventário é importante, pois existem multas e consequências negativas, caso ele não seja respeitado.
Conforme art. 611 do Código de Processo Civil o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão (falecimento), podendo o ser prorrogado pelo juízo de ofício ou requerimento das partes.
Quando o inventário não é feito dentro do prazo legal, há a incidência de multa, o percentual da multa levará em conta o tempo em que a abertura do inventário esteja em atraso.
O percentual da multa varia de estado para estado.
Importante dizer que sem o inventário, não há partilha, de modo que esse é o principal motivo que justifica a abertura de um inventário: regularizar a situação dos bens do falecido e proporcionar a divisão da herança.